segunda-feira, 3 de junho de 2013

Prof. José Antonio de Albuquerque conclama a intelectualidade de Cajazeiras

Do Facebook do Prof. José Antonio de Albuquerque
Lançamento do livro "Cajazeiras nas crônicas de um Mestre Escola", do professor Antonio José de Sousa, ocorrido em agosto de 1981, na sede da Biblioteca Municipal Castro Pinto, apresentado pelo professor José Antonio de Albuquerque, editado pela Universidade Federal da Paraíba, quando era reitor o professor Antonio de Sousa Sobrinho. Este livro está com sua primeira edição esgotada e a cidade de Cajazeiras, através de seus lideres educacionais, poderia iniciar um movimento para uma segunda edição, dentro das comemorações dos 150 anos da Emancipação Politica do Municipio.
Prof. José Antonio de Albuquerque apresentando o livro
Prof. José Antonio de Albuquerque cumprimenta o Prof. Antonio Sousa

COMENTÁRIOS NO FACEBOOK 


Excelente sugestão para a Secretaria de Cultura viabilizar este projeto
Prof. Reudesman Lopes Ferreira



Prof. Jose Antonio, o Senhor sempre participando das glórias da Cidade de Cajazeiras e da Paraíba de uma forma geral. A luta pelo aeroporto continua, em breve ira ser realidade na cidade. Sera mais uma vitória fruto da sua dedicação e amor pela cidade. Um orgulho não só de D. Mãezinha  D. Antonieta, filhos e netos (Sofia, Heitor, Matheus, Davi e Camillo Filho), mas de toda família. Parabéns!!!!



 Orgulho de todos nós que te amamos...
Ana Teresa



domingo, 2 de junho de 2013

CAJAZEIRAS E SUA HISTÓRIA CRIAÇÃO DA FREQUEZIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

Por Lei Provincial no. 5, de 29 de agosto de 1859, foi criada a Freguezia (sic) de Cajazeiras, e a capela construída por ANA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE (mãe do Padre Inácio Rolim), foi elevada ã categoria de Matriz de Nossa Senhora da Piedade.
Pela mesma Lei foi criado o Distrito de Cajazeiras.
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS
LEI no. 992
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1863
FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA, Presidente da Província da Paraíba do Norte:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial resolveu e eu sancionei a Lei seguinte:
Art.19 - fica elevada a categoria de Vila a Povoação de Cajazeiras, da Cidade de Sousa.
Tendo a denominação de Vila de Cajazeiras.
Art.29 - o território da nova Vila (município) serão das freguezias de Cajazeiras e São José de Piranhas.


Copiada do original por ocasião do 1o. Centenário do Município de Cajazeiras, cuja comemoração se realizou durante 6 meses: de junho a novembro de 1964).
Cajazeiras, 20 de agosto de 1980.